Recuperanda: Grupo Cata - CNPJ. 15.689.185/0001-60 - Rua dos Plásticos, 315, Polo Industrial de Camaçari, CEP. 42816-230, Camaçari, Bahia
Processo: 8077365-15.2019.8.05.0001 (PJE) - Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Mata de São João, Bahia
Data da Distribuição da Recuperação Judicial: 27/11/2019 (ID. 40997497)
Administração Judicial: Luiz José Pimenta
Data do Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial: 05/12/2019 (ID. 41797449)
O processo de recuperação judicial envolve as empresas Cata Tecidos e Embalagens Industriais S.A., CNPJ. 15.689.185/0001-60, com sede na Rua dos Plásticos, 315, Polo Industrial de Camaçari, Camaçari, BA, CEP: 42816-230 e filiais em Mata de São João, BA, na Rodovia BA 093 Km 35, S/N, Monte Líbano, CEP: 48280-000 e Rondonópolis, MT, na Rua Alberto Sadd, 1325, Distrito Industrial, CEP: 78745-710; BB Fértil Industria e Comércio de Big Bags Ltda., CNPJ. 04.905.771/0001-89, com endereço na Rua Barão do Cerro Azul, Nº 1117, Barracão 01, Centro – Piraquara, PR, CEP: 81290-250; CD - Embalagens Ltda., CNPJ. 04.235.163/0001-04, com endereço na Avenida Tancredo Neves, 1283 Sala 902 Edif. Ômega, Caminho das Árvores, Salvador, BA, CEP: 41820-021; Contene Ltda., CNPJ. 11.023.970/0001-29, com endereço na Rodovia BA 093, Sn Km 3,5, Monte Líbano, Mata de São João, BA, CEP: 48280-000, e; SPIN Sociedade, Participações e Investimentos Ltda., CNPJ. 08.169.216/0001-97, com endereço na Rua João Hipólito de Azevedo, 18, Centro, Conceição do Jacuípe, BA, CEP: 44245-000.
As Recuperandas estão representadas pelo escritório Loureiro, Cione, Simionato e Carvalho Advogados (LCSC Advogados), tendo como responsáveis os advogados José Arnaldo Vianna Cione Filho OAB/SP 160.976, Matheus Inácio De Carvalho OAB/SP 248.577 e Hernani Lopes de Sá Neto OAB/BA 15.128.
As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça da Bahia.
HISTÓRICO:
29/11/2022 – Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a decisão que homologa o Plano de Recuperação Judicial consolidado na Assembleia Geral de Credores.
13/06/2022 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação, nos termos do Art. 56, § 1º da Lei n° 11.101/2005, a qual resultou pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
30/05/2022 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, nos termos dos Arts. 35, I, "a" e 56 da Lei n° 11.101/2005. O Administrador Judicial declarou não instalada a AGC, em razão do não atendimento do quórum necessário, ficando mantida a data de 13/06/2022, nos mesmos local e plataforma.
16/05/2022 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores.
16/05/2022 – Foram designados os dias 30/05/2022 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 13/06/2022, em segunda convocação, com início às 14 horas, para realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores.
01/04/2022 – Publicado o 2º edital, previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito.
08/07/2021 – O Administrador Judicial apresentou parecer sobre as divergências e habilitações de crédito. No prazo de 10 dias, contado da publicação da relação do art. 7º, § 2º, fica aberto o prazo para apresentação ao juiz de impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
18/06/2021 – Deferida a prorrogação do Stay Period por mais 180 dias, contados retroativamente a partir de 3 de junho de 2021.
10/11/2020 – Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º da Lei n° 11.101/2005. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
12/02/2020 – Acolhidos os Embargos de Declaração das Recuperandas, para sanar a obscuridade apontada, passando a constar expressamente que o efeito suspensivo conferido abrange tão somente a questão da liberação dos valores buscados pelas Recuperandas/Embargantes (“Trava Bancária”), determinando-se o regular prosseguimento do feito recuperacional até o julgamento do Agravo de Instrumento.
03/02/2020 – A Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, conforme a previsão do art. 53 da Lei n° 11.101/2005, para que seja submetido à deliberação em Assembleia Geral de Credores.
08/01/2020 – Suspensa a tramitação do processo, com efeito retroativo à decisão proferida no Agravo de Instrumento Nº 8027950-66.2019.8.05.0000, retirando a eficácia dos desbloqueios bancários, salvo as determinações contidas na referida decisão, até a respectiva apreciação do mérito.
05/12/2019 – Deferido o processamento da Recuperação Judicial, tendo sido nomeado como Administrador Judicial o Economista Luiz José Pimenta.
27/11/2019 – A Recuperanda requereu Recuperação Judicial com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).